Ver imagens completas — registro gratuito
Continuar com Google — é gratuito ou registre-se com email

Por que se registrar? Apenas para manter os bots fora do nosso catálogo. Seu email fica privado — nunca o compartilharemos nem enviaremos nada sem sua permissão. Garantimos isso!

2 Ducats - John III Sigismund

Emissor Brandenburg, Margraviate of
Ano 1615
Tipo Inicie sessão para ver os detalhes
Valor Inicie sessão para ver os detalhes
Moeda Inicie sessão para ver os detalhes
Composição Inicie sessão para ver os detalhes
Peso Inicie sessão para ver os detalhes
Diâmetro 31 mm
Espessura Inicie sessão para ver os detalhes
Formato Inicie sessão para ver os detalhes
Técnica Inicie sessão para ver os detalhes
Orientação Inicie sessão para ver os detalhes
Gravador(es) Inicie sessão para ver os detalhes
Em circulação até Inicie sessão para ver os detalhes
Referência(s) Inicie sessão para ver os detalhes
Descrição do anverso Inicie sessão para ver os detalhes
Escrita do anverso Inicie sessão para ver os detalhes
Legenda do anverso IOHANNES SIGISM D G MARCH B SAC ROM IM
Descrição do reverso Inicie sessão para ver os detalhes
Escrita do reverso Inicie sessão para ver os detalhes
Legenda do reverso ARCHIC E EL I PR VSS IVL CLIV M D 16 15
Bordo Inicie sessão para ver os detalhes
Casa da moeda Inicie sessão para ver os detalhes
Tiragem Inicie sessão para ver os detalhes
Informações adicionais

John Sigismund became Elector of Brandenburg in 1608 and spent much of his reign maneuvering for the Jülich-Cleves inheritance — a territorial dispute involving multiple Protestant and Catholic claimants that nearly triggered full European war years before the Thirty Years' War proper began. The 1615 date places this coin squarely within that crisis period, the same year the Treaty of Xanten nominally partitioned the disputed territories between Brandenburg and Neuburg, though neither side truly accepted the outcome.

Gold ducats of this weight and fineness from Brandenburg in this period were primarily instruments of diplomatic payment and inter-court transaction rather than everyday commerce.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR